A Caixa Econômica Federal está planejando criar seguradora só para vender planos de saúde. A decisão foi tomada pelo conselho de administração da Caixa Seguros, a seguradora do banco público. No próximo dia 29, os acionistas realizam assembléia extraordinária para discutir a constituição da empresa. A Caixa Seguros será acionista dessa nova companhia que deve contar com parceiros privados. Ainda não foram definidos os eventuais parceiros. A nova seguradora de saúde da Caixa concorrerá com a Bradesco Saúde e a SulAmérica, as duas maiores na área, além de operadoras de planos de saúde, como Medial e Amil. Atualmente, o seguro habitacional é o principal produto da Caixa Seguros, que domina mais de 70% desse mercado no país.
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CAIXA CRIARÁ SEGURADORA DE SAÚDE
segunda-feira, março 29th, 2010Empregado demitido pode ter garantia de seguro saúde por seis meses
quarta-feira, dezembro 30th, 2009O deputado Leandro Sampaio (PPS/RJ) apresentou, nesta quinta-feira, projeto de lei que garante ao empregado demitido a manutenção de plano de saúde durante seis meses, dividindo os custos com o empregador.
A proposta altera o art. 30 da Lei 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar. O novo texto sugerido pelo parlamentar é o seguinte: “Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam esta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho”.
Além disso, é proposto que os direitos assegurados ao ex-empregado dependerão do pagamento integral das contribuições contratuais devida ao plano, que deverão ser suportadas pela empresa e pelo trabalhador, na mesma proporção estabelecida na vigência do contrato de trabalho, até o limite de seis meses para o empregador e enquanto durar a condição de beneficiário para o ex-empregado.
Ao justificar a proposta, o deputado afirma que, embora a Lei 9.656 já tenha assegurado ao ex-empregado o direito de manter-se como beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, a medida “vem se revelando insuficiente, pois a manutenção do benefício depende de o empregado assumir integralmente o custeio do plano ou seguro de saúde”.
O parlamentar lembra ainda que o trabalhador demitido tem que, imediatamente, promover um corte de despesas no seu orçamento, de modo a enfrentar a nova realidade. “Nesse ajuste, compreensivelmente, as despesas com o plano de saúde são justamente as primeiras a serem suprimidas, até porque o demitido tem esperança de que o desemprego seja transitório e que, em breve, possa encontrar um novo emprego e se encaixar em novo plano de saúde”, salienta Leandro Sampaio.
Ele diz que a alteração proposta é “medida suplementar que corrige esse ponto”, permitindo que o trabalhador demitido mantenha-se de fato no sistema, dividindo os custos, por até seis meses, com o ex-empregador. “Trata-se de um benefício transitório de auxílio ao empregado demitido e que vem constando com frequência na maioria das convenções coletivas que hoje se celebram. Na verdade, a proposta apenas estende um benefício corrente no mercado de trabalho às categorias menos organizadas e é perfeitamente compatível com os conceitos da moderna relação de trabalho”, conclui.
Marítima Seguros
terça-feira, dezembro 22nd, 2009A Susep aprovou a compra de 50% do total das ações ordinárias de Marítima Seguros pela Yasuda Seguros, que assume o controle acionário direto compartilhado daquela companhia, nos termos de acordo de acionistas firmado em maio deste ano.
Através da Portaria 3.359/09, a autarquia homologou ainda o aumento do capital social da Marítima de R$ 185,5 milhões para R$ 385,5 milhões, dividido em 37.636.184 ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal e 11.672.207 ações preferenciais nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Foi aprovado também o regime de capital autorizado, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 500 milhões, com emissão de ações ordinárias e/ou preferenciais, mediante deliberação do Conselho de Administração, a quem caberá fixar as condições da emissão, inclusive preço e prazo de integralização.
Allianz Saúde em busca do cliente perdido
terça-feira, dezembro 22nd, 2009Com 140 mil clientes, seguradora volta a investir em clientes de pequenas e médias empresas
Não é de hoje que a sobrevivência de empresas pequenas, com até 150 mil clientes, é discutida no mercado de planos de saúde. A dúvida é a seguinte: faz sentido manter uma operadora pequena quando os concorrentes vêm mostrando vontade, e condições financeiras, para fazer consolidação?
De acordo com Mauricio Lopes, diretor da Allianz Saúde, o conceito de pequeno é muito relativo no setor de saúde. “Essa discussão sobre o tamanho mínimo das operadoras é patrocinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com base em alguns fatos: para manter uma operação na área de planos, uma empresa precisa ter capital mínimo, escala, operacionalidade e rentabilidade. E muitas pequenas não conseguem isso”, afirma o executivo.
O caso da Allianz Saúde, que tem 140 mil vidas, é bem diferente, garante Lopes. “Estamos dentro de uma operação multinacional, nosso problema não é escala”, afirma. “Trabalha comigo toda a área jurídica, atuarial e de atendimento da multinacional. Isto faz com que nossa despesa administrativa seja baixa.”
A área de saúde foi colocada como prioridade para o desenvolvimento da seguradora no Brasil em 2010. Lopes sabe que tem muito trabalho pela frente. A empresa teve um crescimento parco em 2008 e em 2009, por conta não só das dificuldades do mercado. “No final de 2008, perdemos importantes carteiras de clientes,mas já notamos uma tendência de recuperação”, diz.
O faturamento da empresa chegará a R$ 370 milhões neste ano, resultado 4,5% superior ao de 2008, de R$ 354 milhões. Porém, a Allianz Saúde tem recebíveis de R$ 400 milhões. O valor é alto para o tamanho da carteira por conta do formato de produto de saúde da seguradora, voltado para o mercado corporativo, mas de olho no alto escalão. “Não atendemos o chão de fábrica”, afirma Lopes.
A empresa acredita que trabalhar com produtos básicos torna mais difícil manter o padrão de qualidade. “Um transplante complicado pode acabar com o fluxo de caixa de uma operação”, afirma.
Estratégia de expansão
Para colocar sua expansão de volta aos trilhos, a Allianz Saúde está relançando seu produto voltado para pequenas e médias empresas (PME), com até 99 vidas. O momento é o certo desta vez. A expectativa da empresa é que o desenvolvimento econômico leve ao crescimento de empresas menores.
A seguradora possui hoje 24 mil clientes na área de PME e quer aumentar esta carteira em 30% já no primeiro ano. “Nosso foco é atingir o empresário, que muitas vezes saiu de uma multinacional, e que quer manter o padrão de qualidade na saúde.”
Para atender estes clientes, a empresa criou um modelo de atendimento express, com cotação 100% on-line. “A operação feita de forma digital evita a impressão de papéis e o processo também traz maior segurança jurídica ao cliente”, afirma.
“Essa discussão sobre o tamanho mínimo das operadoras é patrocinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com base em alguns fatos: para manter uma operação na área de planos, a empresa precisa ter capital mínimo, escala e rentabilidade
Seguro DPVAT: Saiba quem tem direito
terça-feira, dezembro 22nd, 2009Seguro obrigatório é pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito.
Valor cobrado anualmente para motos é 36% maior do que para carros.
Motos pagam mais por serem responsáveis por 56% dos acidentes e 47% das indenizações pagas.Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.
Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.
“O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada”, afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.
“Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei”, diz o presidente da Seguradora Líder. Segundo a tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil ou se o acidentado ficar cego de um olho, é indenizado em R$ 6.750.