Plano Referência
1) O que é o plano referência?
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto e que, obrigatoriamente, deve ser oferecido ao consumidor que deseja comprar um plano de saúde.
2) Quais são as coberturas do plano referência?
- Cobertura integral, após 24 horas do início de vigência do contrato, de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, assim como todos os exames e tratamentos previstos no Rol de Procedimentos publicado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os casos de urgência e emergência, com exceção das doenças ou lesões preexistentes.
- Atendimento em consultórios e internação em padrão enfermaria, com direito a parto, a UTI e a todos os exames e tratamentos necessários para diagnosticar ou tratar o problema de saúde.
3) O que significa CID?
É a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, onde estão classificadas, com os seus respectivos códigos, todas as doenças conhecidas pela Organização Mundial de Saúde. Está atualmente em sua 10ª versão (CID-10).
Em relação aos planos de saúde, a legislação brasileira determina que todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10 devem ter cobertura.
4) Porque a Declaração deve ser assinada?
A partir de 3 de dezembro de 1999, a ANS determinou a obrigatoriedade das operadoras em oferecer o plano referência a seus atuais e futuros clientes, instituído pela Lei 9656/98, art. 10.
A entrega dessa Declaração, assinada pelo titular do Plano, é obrigatória e faz parte integrante do Contrato, conforme determinação da ANS.