Archive for abril, 2009

Reajustes dos planos de saúde

terça-feira, abril 28th, 2009
27/04/2009  ANS diz que planos de saúde terão reajuste de até 6,76%
 
 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, nesta sexta-feira, fixar em 6,76% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, firmados por pessoas físicas, contratados a partir de janeiro de 1999.  

O reajuste incidirá sobre cerca de 6,5 milhões de consumidores - 12,4% do total de 52 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil.  

Segundo a ANS, o índice de reajuste deste ano foi definido com base na variação relativa à maior oferta e utilização de procedimentos incluídos no ano passado no rol de cobertura. Procedimentos como vasectomia, laqueadura ou exames de genética e profissionais como fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional hoje estão incorporados à cobertura assistencial mínima.  

O reajuste começa a vigorar a partir de 1º de maio de 2009 e será aplicado ao longo de 12 meses, de acordo com a data de aniversário do contrato do beneficiário.

ANS estuda criar novo tipo de plano

quinta-feira, abril 16th, 2009

Beneficiário faria depósitos complementares mensais.

A Agência nacional de saúde Suplementar (ANS) discute com as operadoras a criação de novos tipos de planos de saúde, baseados num sistema de capitalização. A ideia, apresentada  pelo orgão regulador ao mercado, é criar um produto complementar, em que o usuário aplicaria pequena quantia num fundo próprio para abater custos adicionais quando ficasse mais velho, quando os valores dos planos sobem.

O novo produto complementaria os planos atuais, disse o diretor-presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos. “A ideia é que o novo produto não rompa com a visão mutualista dos planos de saúde”, afirma Santos. O sistema atual segue o conceito de mutualismo, em que os recursos arrecadados vão para um fundo comum - os usuários de planos hoje não constituem fundos próprios. Com o novo produto, pagando um custo adicional, os consumidores poderiam ter também a própria reserva para cobrir situações específicas.

Ainda segundo o diretor, o novo produto poderia servir para abater custos elevados de coparticipação, que é um valor adicional ao da mensalidade já cobrado pelas operadoras para consultas e exames e outros procedimentos, com  o objetivo de inibir o uso abusivo dos serviços.

A ANS defende o novo modelo de capitalização, que dependerá de mudanças na legislação, como resposta a uma diminuição do ingresso de pessoas jovens nos planos, causado pelo aumento dos custos dos produtos nos últimos anos, após a criação de limites aos aumentos por faixa etária. Houve distribuição dos custos dos mais velhos, que mais utilizam os serviços, entre todas as faixas, gerando preços mais altos e afastando os mais jovens. Com isso, há mais idosos nos planos de saúde do que na população em geral.

Consumidores já podem trocar plano de saúde sem perder a carência

quarta-feira, abril 15th, 2009

Portabilidade dos planos de saúde começa nesta quarta-feira.

Medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.

Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde, já pode, desde quarta-feira (15/04/2009), pedir a transferência para outra operadora sem perder a carência. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.

Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer no mês de aniversário do contrato e o seguinte - ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.

Para ajudar o consumidor nessa escolha, a ANS publicou, em sua página na internet, um guia que traz os planos considerados similares. Se o consumidor atender aos requisitos, a operadora não poderá recusar o novo cliente.

A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Más é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que tem planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos de saúde é coletiva.

Portabilidade II

quinta-feira, abril 9th, 2009

A partir do dia 15 de abril, cerca de 6,3 milhões de clientes de planos de saúde individuais do Brasil poderão trocar de operadora sem precisar cumprir uma nova carência. As regras da chamada portabilidade dos planos de saúde foram divulgadas nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma das principais medidas é a criação de faixas de preços para definir para quais operadoras o cliente pode migrar.

Isso porque o novo plano de saúde só pode ser do mesmo valor ou mais barato. Por exemplo, se o beneficiário paga uma mensalidade de R$ 200, ele só poderá escolher outra empresa que tenha um valor aproximado, dentro da faixa de preço, podendo ser muito pouco acima. No entanto, a ANS ainda não divulgou quais serão os valores das cinco faixas. Segundo a agência, para efeito de classificação, será considerada só a faixa de preço do titular do contrato.

Ficam de fora da portabilidade todos os clientes de planos coletivos, ou seja, empresariais. Outro critério ainda não confirmado pela agência é sobre a portabilidade entre categorias de operadoras. Por exemplo, um cliente de medicina de grupo, como Medial, Amil etc., só poderia mudar para uma empresa da mesma categoria. E assim por diante entre as seguradoras, cooperativas, gestão, entre outras.

Sobre os planos exclusivamente odontológicos, as regras são as mesmas. Os clientes só poderão trocar para outra empresa com mesma faixa de preços do plano de origem.

Planos antigos

Outro fator que surpreendeu é a possibilidade de beneficiários de planos antigos adaptados (antes 1º de janeiro de 1999) poderem migrar. Mas, para isso, será preciso comprovar o prazo de permanência com a cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamentos ou declaração emitida pela operadora de origem.

Guia on-line vai auxiliar na migração

Para ajudar os beneficiários a escolher uma operadora, a ANS preparou um guia eletrônico no site da ANS , com os detalhes de todas as empresas. O guia, que ainda não está no ar, pedirá ao consumidor o número do registro do plano na ANS, caso tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999, o código do Sistema de Cadastro de Planos Antigos, caso tenha sido contratado antes de janeiro de 1999, idade e mensalidade.

O guia emitirá um relatório do plano escolhido. Para fins de compatibilização entre os planos, o relatório terá validade até as 24 horas do dia seguinte à sua emissão, devendo ser aceito pela operadora do plano de destino se apresentado dentro do prazo.

Mudança é suspensa na internação

A ANS criou uma medida de segurança para quando um dos beneficiários precisar de internação durante a migração. Neste caso, será suspenso o prazo previsto para que a nova operadora aceite o cliente até que o paciente tenha alta, mantendo assim o vínculo com o plano de origem.

A operadora anterior deverá notificar o início da internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo de cinco dias a partir do recebimento da notificação ou do conhecimento da internação. A agência informa que, a família do cliente deverá continuar pagando regularmente as mensalidades enquanto ele estiver internado, já que o vínculo com o plano de origem ainda não foi extinto. (Portal do Consumidor) 

Portabilidade

quinta-feira, abril 9th, 2009

A normatização sobre a portabilidade das carências dos planos e seguros de saúde foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Instrução Normativa (IN) número 35 detalha as regras para a efetivação do processo e as formas de comparação entre produtos. O documento ainda deixa dúvidas, mas informa que a definição dos convênios considerados compatíveis para a portabilidade levará em conta critérios como faixa de preço, região de atuação, tipo de cobertura e abrangência. Para obter esses dados, o beneficiário vai consultar um aplicativo que estará disponível no site da ANS na próxima semana. Os preços dos convênios de origem e de destino serão enquadrados em cinco faixas. 

A portabilidade consiste na liberdade de o usuário do contrato de saúde migrar de operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência. A medida começa a valer em todo o Brasil, no próximo dia 15, e contempla planos individuais ou familiares, contratados ou adaptados a partir de 1999. Os planos corporativos - aqueles firmados por meio da empresa - serão beneficiados em um outro momento, de acordo com o órgão regulador. 

Por enquanto, cerca de 6 milhões de clientes serão atingidos pela nova regra. Em Minas Gerais, são mais de 527.800 usuários da saúde suplementar. Todos eles, se quiserem fazer uso do seu novo direito, terão que consultar o aplicativo da ANS, segundo a IN publicada ontem. “O aplicativo tratado emitirá relatório, contendo o plano enquadrado, na data da consulta, em tipo compatível para a portabilidade de carências. A apresentação deste é requisito para o exercício da portabilidade”, diz o texto.  Para a pesquisa, será preciso o número do registro do produto. A assessoria de imprensa da Agência informa que o sistema de busca será apresentado na semana que vem, quando também serão dadas mais explicações sobre as mudanças e sobre as faixas de preço. 

Trocar de plano também requer que o cliente esteja em dia com a mensalidade e há, pelo menos, dois anos na operadora de origem (ou três, nos casos de doenças pré-existentes). Conforme a IN, a comprovação do prazo terá que ser feita com documentação, como cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamento do período ou declaração emitida pela operadora do plano de origem. O início da vigência do novo contrato extingue o vínculo anterior. A mobilidade só poderá ser pedida durante 30 dias após a data de aniversário do contrato.